QR Code nas faturas obrigatório a partir de 1 de Janeiro
A Portaria n.º 195/2020 – Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro e que irá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2021 (*).
Na edição do mês passado da Partnews demos conta aos nossos Parceiros do Impacto na Sage 50cloud da Portaria n.º 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD). Trata-se de uma alteração legal da maior importância para o negócio dos nossos Parceiros, e acima de tudo dos nossos Clientes, e que estará em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro de 2021 (*). Relembramos aos nossos Parceiros, a importância das migrações para fazer face a esta e a outras alterações legais.
E como queremos estar sempre na linha da frente da atualidade legislativa, criámos uma nova área no Portal mySage, intitulada “Novidades legais”, onde os Parceiros poderão encontrar toda a informação necessária para cumprir os requisitos normativos que afetam diretamente o nosso negócio, assim como apoiar nas migrações dos nossos Clientes.
No caso específico do QR Code já está disponível no portal mySage:
- Ebook QR Code
- Peças para utilizar nas redes sociais
- Emails para Clientes
- Webinar para Clientes, dia 10 de novembro, com inicio às 12h
Link Portal mySage: https://my.sage.pt/Commercial/NovidadesLegais/Pages/default.aspx
(*) segundo o Despacho Nº 412/2020-XXII do SEAAF que o QR Code mantém-se para 1 de janeiro, mas o ATCUD foi adiado para 1 de janeiro de 2022