QR Code: Impacto na Sage 50cloud da Portaria n.º 195/2020
A Portaria n.º 195/2020 – Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro e que irá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2021 (*).
As faturas vão passar a incluir um QR Code. Trata-se de um código bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir ao contribuinte comunicar faturas sem número de contribuinte. Na prática, isto significa que vai deixar de ser ‘obrigado’ a informar o número de contribuinte quando faz a compra, mesmo que pretenda comunicar os dados às Finanças, para garantir os respetivos benefícios fiscais.
A impressão do código na fatura vai permitir aos consumidores comunicarem os elementos do documento posteriormente ao e-fatura. Por um lado, o processo de aquisição ficará mais simples. E por outro, as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes, em todos os sentidos.
Quanto à inclusão do código de barras bidimensional (código QR), diz o diploma que os produtores devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.
Esta necessidade de garantir a correta geração, levará à necessidade de garantir que as impressoras usadas são capazes de imprimir um código QR que seja lido corretamente pelo consumidor.
O diploma introduz ainda um regime transitório para os contribuintes, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, mas que têm de comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.
Estamos já a trabalhar e a preparar os produtos Sage com tudo aquilo que é necessário para mantermos os produtos compliants com a legislação e de forma a uma vez mais darmos soluções aos nossos Parceiros e Clientes capazes de responder a estes novos desafios.
Estejam atentos!
Até Já!
Bruno Coelho, Product Manager, Sage 50cloud Portugal
(*) segundo o Despacho Nº 412/2020-XXII do SEAAF que o QR Code mantem-se para 1 de janeiro, mas o ATCUD foi adiado para 1 de janeiro de 2022
Nota: a gravação do webinar realizado no dia 18 de setembro e a demais documentação sobre este tema já está disponível em MySage