Obrigatoriedade de comunicação de inventários valorizados

A Sage está mais uma vez a ajudar as empresas a gerir uma mudança legal, a tentar antecipar as dificuldades e a potenciar oportunidades de negócio para todos os Parceiros.

Estamos a fechar mais um ano e Janeiro é sempre mês de inventários, mas em Janeiro de 2020 passam a ser inventários valorizados para a maioria das empresas.

Afinal o que é que muda? A comunicação de inventários passa a ser efetuada também em valor e não apenas em quantidade e passa a abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

Na prática, entre os dias 1 e 31 de Janeiro de 2020, as empresas que só tinham que enviar o inventário quantificado e agora terão que enviar também valorizado. Quem não o fizer pode incorrer em  multas que podem ir de 200€ a 10.000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20.000€ se for uma sociedade.

Para que os Clientes possam ter ajuda de forma mais rápida e eficaz com as questões dos inventários estamos a trabalhar numa campanha de upsell de serviço, com condições especiais e em breve daremos mais informações.

Estamos também a preparar uma página especifica sobre inventários no nosso site Sage onde poderão encontrar respostas às questões mais frequentes, como as soluções Sage podem ajudar, a campanha de upsell e toda a informação relativa ao inventário valorizado.

A Sage University preparou um ciclo de formações sobre o tema dos inventários que poderão consultar de forma a que todas as dúvidas sejam completamente esclarecidas.

Para além da alteração dos inventários, a partir de 1 de Janeiro de 2020 entram ainda em vigor:

  • comunicação das faturas à Autoridade tributárias, que passa a ter que ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
  • Os sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada por obrigação, ou por opção, e os que não tendo contabilidade organizada, tenham ultrapassado, em 2019, 50.000 euros de volume de negócios passar a ser obrigados à emissão de faturas por programas informáticos certificados.

Na última edição da Partnews já partilhamos um artigo que resume o essencial sobre as alterações ao regime da e-fatura e à comunicação de inventários. Na edição deste mês abordamos as outras alterações às regras de faturação que foram adiadas para 2020 e 2021.

Queremos que conheçam em detalhe as alterações legais, para ajudarem os vossos Clientes a tomarem decisões e a fazerem as mudanças da forma mais tranquila possível, mas também a potenciarem os vossos negócios na angariação das novas oportunidades que se abrem de cada vez que surge uma nova alteração legal.

Queremos que utilizarem este tema como a grande oportunidade de negócio deste final de ano, que lhes permitirá encerrar 2019 em alta e entrar em 2020 com o pé direito.

Bons negócios!


Cristina Francisco

Head of Product Marketing, Sage