QR Code nas faturas com benefícios fiscais para as empresas

A aplicação do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022. Se implementar o QR Code no trimestre de 2021, pode usufruir de benefícios fiscais importantes.

O QR Code é um código bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir ao contribuinte comunicar faturas sem número de contribuinte. A impressão do código na fatura vai permitir aos consumidores comunicar os elementos do documento posteriormente ao e-fatura.

Por um lado, o processo de aquisição ficará mais simples. E por outro, as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes, em todos os sentidos.

O QR Code ao serviço da fiscalidade leva-nos à legislação nacional que surgiu em fevereiro de 2019 (Decreto-Lei n.º 28/2019) e a sua regulamentação em agosto de 2020 (Portaria n.º 195/2020). Porém, a sua entrada em vigor tem sofrido constantes prorrogações, e a sua obrigatoriedade efetiva é a partir do dia 1 de janeiro de 2022 (proposta de OE 2021).

Todavia, a inclusão do QR Code nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é já legalmente permitida e a sua adoção pelas empresas transfere benefícios fiscais.  De acordo com o diploma, os produtores devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

 

QR Code – Uma oportunidade com benefícios fiscais

A aposição do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022. Os efeitos da pandemia foram a justificação para prorrogar esta obrigação fiscal para 2022, permitindo às empresas a possibilidade de dissolver as despesas associadas na adoção do QR Code ao longo do ano de 2021.

Porém, todos os gestores financeiros devem conhecer os benefícios fiscais que podem ajudar a decidir o melhor momento para implementar o QR Code. Na realidade, para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do QR Code. Acresce um incentivo por antecipar a adoção do QR Code.

Na realidade, se implementar o QR Code no trimestre de 2022 pode usufruir de benefícios fiscais importantes, e a fórmula é simples:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.

Adicionalmente, a esta oportunidade, abrem-se portas para outros benefícios do QR Code:

Para o Consumidor 

  • Simplifica a transação de aquisição.
  • Total transparência na transação de compras, não sendo obrigatório a identificação do número de contribuinte, para obtenção dos benefícios fiscais inerentes.
  • Comunicação no portal eFatura fica facilitada, permitindo ao consumidor comunicar faturas sem número de contribuinte com um simples scanner do QR Code dos documentos de compra.

Para o Sujeito Passivo 

  • Transparência no documento, que passa a ser exclusivo, mantendo uma “matricula” única.
  • Simplifica a transação de aquisição.
  • Reduz tempo no processo de venda.
  • Oportunidade de inovar e promover a faturação sem papel e/ou a faturação eletrónica, reduzindo, consequentemente, de custos com papel e consumíveis.
  • Redução do consumo de papel, que possibilita a redução da pegada ecológica e um maior contributo para a sustentabilidade.

Para o Contabilista 

  • Reduz risco de documentos no portal eFatura injustificados.
  • Oportunidade de ter um papel consultivo no direcionamento das opções a adotar e na partilha de informação.

Tempos difíceis exigem flexibilidade e resiliência. Esta alteração fiscal pode deve ser vista como uma oportunidade de modernização da organização e de um maior foco no cliente, sendo ambos fatores diferenciadores e em particular, em tempo de pandemia.


Artigo publicado originalmente em Jornal Económico