A Regulação dos Criptoativos: Implicações para Empresas e Investidores em Portugal
A Sage University realiza a formação Contabilidade e fiscalidade dos Criptoativos, com o objetivo de proporcionar os conhecimentos essenciais sobre as especificidades do tratamento contabilístico e fiscal dos criptoativos de acordo com a regulamentação atual.
O uso de criptomoedas e tokens digitais tem crescido exponencialmente, impulsionado pela descentralização e acessibilidade oferecidas por estes ativos. Estima-se que, na primeira metade de 2024, a capitalização total do mercado de criptomoedas atingiu cerca de 2,27 biliões de dólares. Este crescimento reflete o aumento da adoção institucional e a melhoria da regulação em mercados-chave, especialmente com a aprovação de ETFs de Bitcoin nos Estados Unidos, que atraíram grandes fluxos de capital de fundos de pensão e gestores de ativos
Globalmente, o uso de criptomoedas tornou-se popular em transações comerciais, remessas internacionais e como alternativa de investimento. O surgimento de NFTs (tokens não fungíveis) e de DeFi (finanças descentralizadas) também ampliou o uso dos criptoativos, permitindo novas formas de interação digital e de participação nos mercados financeiros.
A regulamentação das criptomoedas em Portugal
Esta expansão também se verifica em Portugal, criando a necessidade de regulamentação. Desde 2020, o Banco de Portugal exige que as empresas que oferecem serviços de troca entre criptomoedas e moedas fiduciárias, ou de custódia de criptoativos, se registem nesta instituição, visando garantir que essas empresas cumpram as regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Banco de Portugal supervisiona essas empresas exclusivamente em termos de cumprimento dessas obrigações, mas não regulamenta ou supervisiona as criptomoedas em si.
Portugal segue as diretrizes da União Europeia, como o Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets), que está em fase de implementação e criará um quadro regulatório específico para os criptoativos em toda a UE. O MiCA visa regular a emissão e o comércio de criptoativos, além de proteger os investidores e garantir a integridade do mercado.
No âmbito fiscal, a Autoridade Tributária já emitiu alguns pareceres sobre a tributação dos criptoativos, nomeadamente no que respeita ao IRS e IRC. No caso de pessoas singulares, os rendimentos provenientes da compra e venda de criptoativos, quando realizados de forma ocasional, não estão sujeitos a imposto. No entanto, se a atividade for considerada habitual ou empresarial, os ganhos poderão ser tributados. Para as empresas, os lucros obtidos com a negociação de criptoativos estão sujeitos a IRC, sendo que as mais-valias deverão ser incluídas no lucro tributável.
Formação: Contabilidade e Fiscalidade dos Criptoativos
Pela atualidade deste tema, a Sage University realiza, no dia 1 de outubro, a formação Contabilidade e fiscalidade dos Criptoativos, com o objetivo de proporcionar os conhecimentos essenciais sobre as especificidades do tratamento contabilístico e fiscal dos criptoativos de acordo com a regulamentação.
A crescente adoção dos criptoativos em Portugal e no mundo evidencia a urgência de uma regulamentação clara e eficaz. Com a implementação do regulamento MiCA e o reforço das normas fiscais e de conformidade por parte das autoridades portuguesas, espera-se um ambiente mais transparente e seguro para investidores e empresas. A participação nesta formação, assegura um entendimento sólido das implicações contabilísticas e fiscais deste setor emergente.
Compreender as particularidades deste novo mercado permite que, tanto as empresas, como os indivíduos estejam devidamente preparados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que os criptoativos oferecem.
Equipa Sage University
www.SageU.com