Orçamento do Estado 2024: as novidades para as empresas

O orçamento traz algumas novidades para as empresas, no que diz respeito ao incentivo à sua capitalização, à diminuição do IRC para as startups, à redução da tributação sobre os encargos com a frota automóvel, às alterações aos incentivos fiscais para aumentos salariais e aos apoios extraordinários para os encargos com energia.

 

Estas e outras medidas não foram, porém, recebidas com grande entusiasmo pelas empresas. Muitas considerando-as insuficientes para as necessidades e dificuldades que o setor empresarial atravessa neste momento. Entendem igualmente que o OE não só não contém medidas de relevo que fomentem o crescimento e a competitividade da economia como, pelo contrário, mantém entraves à rentabilidade e desenvolvimento das empresas.

Por outro lado, lamentam a ausência de medidas destinadas a realizar reformas estruturais e dizem que o Governo está focado sobretudo nas famílias, cujo custo de vida tem vindo a subir velozmente, e na consolidação orçamental. Ainda assim há várias medidas no OE para 2024 que têm implicações para as empresas e alguns benefícios que poderão aproveitar.

 

Incentivos à capitalização das empresas

Uma das medidas mais relevantes deste OE diz respeito à dedução fiscal dos investimentos feitos pelas empresas na sua capitalização, quer via entrada de novos sócios, quer por conta de lucros não distribuídos. será alargada a taxa de benefício dos atuais 4,5% (5%, se PME ou Small Mid Cap) para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais (2 pontos percentuais para PME ou Small Mid Cap). Haverá lugar a uma majoração do benefício em 50% em 2024, 30% em 2025 e 20% em 2026. Está ainda previsto que o período de referência baixe dos 10 para os 7 anos, ou seja, irá ser tido em conta o somatório dos valores apurados no próprio exercício e nos seis anteriores.

Alterações na tributação de stock options

Outra medida passa pelo alargamento do regime fiscal aplicável às stock options, para trabalhadores de startups, PME e empresas de Investigação e Desenvolvimento (I&D). É alargada a aplicabilidade deste regime fiscal aos membros dos órgãos sociais destas empresas, que passam a poder beneficiar dos incentivos fiscais em sede de IRS para a atribuição de tais planos. O  regime fiscal é também estendido às organizações que tenham criado o plano de opções no ano da sua constituição e primeiro ano de atividade. Este alargamento também abrange os planos de opções ou direitos de natureza equivalente criados por outras entidades, com quem a entidade patronal dos trabalhadores tenha uma relação de domínio, grupo ou participação. Por outro lado, foram feitas alterações na “exit tax” (tributação de sociedades que transfiram a sua residência fiscal para outro país), com a introdução de uma isenção de até 20 IAS e a alteração do valor tributável, que terá por base o momento do exercício da opção ou direito.

IRC sobre as startups

O OE prevê uma redução na taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo) sobre a atividade das startups e introduz algumas clarificações que faltavam. As entidades que obtiverem o estatuto de startup vão contar com uma taxa reduzida de IRC de 12,5% para os primeiros 50 mil euros de matéria coletável.  Ao montante que ultrapasse esse valor será aplicada a taxa atual de 21%. Por outro lado, é introduzida uma taxa especial de 28% sobre 50% dos ganhos resultantes de opções de ações, com um diferimento do momento de tributação para o momento da venda.

Apoios para os gastos com gás e eletricidade

Face ao agravamento dos custos com energia que resultou, sobretudo, da invasão da Ucrânia, foi decidido pelo Governo que poderão ser majorados, em 20%, os gastos e perdas incorridos ou suportados com consumos de eletricidade e gás natural, na parte em que excedam os do período de tributação anterior, deduzidos de eventuais apoios recebidos. Para este cálculo serão considerados, como referência, os períodos de tributação entre 1 de janeiro de 2023 e 1 de janeiro de 2024. De fora vão ficar as empresas cujo volume de negócios seja gerado, em pelo menos 50%, na produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás ou no fabrico de produtos petrolíferos, refinados, entre outros.

Benefícios fiscais para a contratação de trabalhadores qualificados

No cálculo dos custos de investimento elegíveis para benefício fiscal, onde já estão os gastos com ativos fixos tangíveis e despesas com transferência de tecnologia, passam a estar incluídos os salários pagos com a criação de postos de trabalho qualificados, ou seja, a trabalhadores com habilitações literárias de nível 7 ou 8. Para este efeito, serão considerados como custos salariais o salário bruto, as contribuições obrigatórias para a segurança social, o seguro de acidentes de trabalho, entre outros.

Está igualmente previsto na proposta de OE que os rendimentos de trabalho em espécie que passem pela concessão de habitação permanente, pela entidade patronal, em Portugal, passarão a estar isentos de IRS e contribuições sociais durante os anos de 2024, 2025 e 2026. A isenção vai até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento. Não estão abrangidos por este benefício fiscal os trabalhadores que detenham 10% ou mais do capital social ou direitos de voto da entidade patronal.

Mudanças na tributação de encargos com viaturas

Os gastos realizados pelas empresas com determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, passam a contar com uma tributação autónoma mais baixa. Para veículos com custo de aquisição até 27.500 euros, a taxa passa a ser de 8,5% (face aos 10% anteriores) e de 25,5% (face aos anteriores 27,5%) no caso das viaturas de até 35.000 euros. Para os veículos com custo de aquisição superior a taxa baixa dos 35% para os 32,5%. Já quanto aos veículos exclusivamente movidos a energia elétrica que tenham como destino de utilização a exploração de serviço público de transportes, o aluguer no exercício da atividade normal do sujeito passivo ou quando o seu uso for qualificado como rendimento do trabalho dependente não estarão sujeitos à tributação autónoma. O OE inclui ainda um incentivo à renovação de frotas, com a isenção da diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, comprados antes de julho de 2021, e cujo valor de realização seja integralmente reinvestido em novos veículos de mercadorias.

Incentivos ao aumento de salários

Para as empresas que decidam aumentar os salários em, pelo menos, 5%, haverá lugar a uma isenção de IRS e TSU sobre o pagamento de bónus de até 4.100 euros que sejam concedidos a título de distribuição de lucros. Esta isenção será concedida independentemente do salário base do trabalhador. No entanto, tais rendimentos vão ser contabilizados para efeito do cálculo do IRS, na medida em que são tidos em conta no apuramento da taxa aplicável aos restantes rendimentos da pessoa singular tributada.

Isenção de IMI nos prédios urbanos destinados a habitação

A proposta de OE do Governo prevê que seja isenta do pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a detenção de prédios ou de parte de prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão. A isenção diz respeito apenas à parcela destinada a arrendamento para habitação permanente.

Incentivos à investigação científica

O Governo propõe a criação de um incentivo fiscal à investigação científica e inovação para pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal e que, simultaneamente, não tenham sido residentes em território português nos cinco anos anteriores.  Serão abrangidos os sujeitos passivos cujos rendimentos resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, de trabalho qualificado no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo ou de trabalho de investigação e desenvolvimento, se tiverem habilitações literárias mínimas de doutoramento. O benefício em sede de IRS passará pela tributação, durante um período de 10 anos, de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e empresariais ou profissionais auferidos no desempenho das atividades referidas.

 

Artigo publicado originalmente em Blog Sage Advice