ATCUD: uma realidade em 2023
O ATCUD, código único do documento, é uma das medidas, senão a última das muitas medidas, previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a se materializar no início deste ano de 2023.
Nesta edição da Partnews, contrária e excecionalmente a outras edições anteriores, onde normalmente abordo novidades que estão para acontecer, vou antes optar por fazer uma referência muito sucinta a uma alteração legislativa que já é hoje uma realidade, mas que levou algum tempo a se materializar.
Vou falar do ATCUD, código único do documento, que após alguns adiamentos, é agora uma realidade desde o passado dia 1 de janeiro de 2023.
O que é o ATCUD?
O ATCUD é uma das medidas, senão a última das muitas medidas, previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a se materializar no início deste ano de 2023. Esta medida, regulamentada pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, definiu os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD e que agora se materializa.
Esta medida é sem dúvida, mais uma importante medida de combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal e que veio permitir a introdução duma simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das despesas dedutíveis em sede de IRS.
Sendo o ATCUD de implementação obrigatória por todas as soluções de faturação suscetíveis de serem utilizadas pelos agentes económicos portugueses, e permitindo este a identificação unívoca de qualquer documento fiscalmente relevante emitido a nível nacional, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada, é agora possível que cada cidadão e contribuinte, possa solicitar uma fatura ou uma fatura simplificada de qualquer produto ou serviço adquirido, ainda que não tendo solicitado a aposição na mesma do seu nº de contribuinte, de imediata ou posteriormente a registar como sendo uma sua aquisição no e-Fatura!
Esta faculdade, a de não ter de solicitar a inclusão do número de contribuinte, nas diversas interações com os agentes económicos, além de simplificar processos, permite manter a garantia de que todas as pessoas singulares são beneficiadas na determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS.
2008 – 2023: um longo trabalho percorrido
Este é o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos entre a AT, a ASSOFT, a indústria de software e todos os seus Parceiros envolvidos diariamente na entrega de soluções inovadoras que constantemente têm evoluído ao longo dos últimos 15 anos.
Longe vai o ano de 2008 que estabeleceu numa primeira fase a obrigatoriedade do SAFT-PT para efeitos de auditoria fiscal, para logo de seguida se assistir:
- ao nascimento da automatização da classificação contabilística na generalidade das soluções de Contabilidade sendo este mesmo ficheiro SAFT-T a base desta automatização;
- ao aparecimento do e-fatura, com a obrigatoriedade da comunicação de faturas e documentos de transporte em 2013;
- ao aparecimento de soluções de automatização da importação de faturas de compras com base no e-fatura que veio permitir automatizar muito do que é o trabalho dos contabilistas certificados;
Todas estas medidas que têm na verdade como embrião o SAFT-PT tornado obrigatório em Portugal em 2008, que então a Administração Fiscal Portuguesa cedo adotou com base numa recomendação da OCDE, muito antes de outras administrações fiscais que posteriormente se lhe seguiram, vieram permitir, quer à AT quer aos agentes económicos, a simplificação e automatização de inúmeros processos. Indubitavelmente também trouxeram maior transparência e equidade fiscal a todos os agentes económicos.
Benefícios do ATCUD, parte integrante do QRCode
O ATCUD, último elemento a se incluir como parte integrante do conteúdo do QRCode, a agora obrigatório em todas as faturas e documentos relevantes, incorpora diversos benefícios para diferentes atores, nomeadamente:
Para o Consumidor:
– Simplifica a transação de aquisição;
– Total transparência na transação de compras, não sendo obrigatório a identificação do número de contribuinte, para obtenção dos benefícios fiscais inerentes;
– Comunicação no portal e-fatura fica facilitada, permitindo ao consumidor comunicar faturas sem número de contribuinte com um simples scanner do QRCode dos documentos de compra.
Para o Sujeito Passivo:
– Transparência no documento, que passa a ser exclusivo, mantendo uma “matricula” única;
– Simplifica a transação de aquisição;
– Reduz tempo no processo de venda;
– Oportunidade de inovar e promover a faturação sem papel e/ou a faturação eletrónica, reduzindo, consequentemente, custos com papel e consumíveis;
– Redução do consumo de papel, que possibilita a redução da pegada ecológica e um maior contributo para a sustentabilidade.
Para o contabilista:
– Reduz risco de documentos no portal e-fatura injustificados;
– Oportunidade de ter um papel consultivo no direcionamento das opções a adotar e na partilha de informação
ATCUD e QRCode – o fecho de um ciclo
O ATCUD permite hoje que cada consumidor, imediatamente após a aquisição de um qualquer produto e/ou serviço, ainda no espaço de consumo, seja num restaurante, num supermercado, numa loja de roupa, num táxi, na verdade em qualquer lugar, possa através da App e-fatura disponível quer na Google Play, que na Apple Store, possa, de forma completamente digital, comunicar essa aquisição de produtos e/ou serviços à AT diretamente para o seu e-fatura e garantindo desde logo o benefício fiscal que essa aquisição lhe confere.
A fatura abaixo, exemplo de uma fatura para a qual o consumidor optou, por simplificação, por não solicitar a inclusão do seu NIF e emitida ao Consumidor Final, normalmente classificado como “Consumidor Final” ou NIF 999999990 permite agora a este que a inclua nas suas despesas/compras em sede de IRS.
Até então e antes da inclusão do ATCUD no conteúdo do QRCode isto não era possível e estas faturas sem NIF, ainda que emitidas e materializando aquisições de produtos e/ou serviços, acabavam por não se traduzir em benefício para o correspondente adquirente.
Para tal apenas será necessário ler o QRCode da fatura utilizando a App e-fatura da AT, permitindo que desta forma a mesma seja comunicada em tempo real à AT
A leitura do QRCode levando à identificação de todos os detalhes do documento permite após confirmação registar/comunicar a fatura e esta passar imediatamente a constar das despesas faturas elegíveis como benefício fiscal do contribuinte que a comunicou
No caso de se tratar da primeira leitura deste QRCode a tentativa de comunicação à AT é efetuada com sucesso:
Caso se trate duma tentativa de comunicação após uma anterior bem sucedida é inviabilizada a comunicação uma vez que a AT acautela, naturalmente que uma fatura não associada a determinado NIF, possa apenas ser associada a um consumidor não sendo por isso possível comunicá-la senão uma única vez:
O ciclo QRCode/ATCUD está agora concluído permitindo assim que todos nós, sem exceção, possamos contribuir para uma maior equidade e cidadania fiscal!
Joaquim Machado
Compliance, Alliances & Business Development Advisor da Sage