Benefícios fiscais disponíveis para poupar no IRC
Conheça a resposta a cinco perguntas fundamentais sobre benefícios fiscais que vão ajudar a sua empresa a poupar no IRC a pagar.
Se o fecho do ano fiscal da sua empresa coincidir, como na maioria dos casos, com o do ano civil, já deverá ter efetuado a respetiva liquidação.
Mas será que:
- No ano anterior efetuou investimentos que lhe permitiriam ter usufruído de benefícios fiscais, conduzindo consequentemente à redução do IRC que teria a pagar?
- Se tirou partido de apenas um benefício fiscal, será que está a maximizar a utilização de todos os benefícios disponíveis?
Conhecer os principais instrumentos fiscais de apoio ao investimento pode fazer a diferença na tesouraria da sua empresa e, por isso, respondemos a 5 perguntas fundamentais para agir de forma informada e otimizar os seus investimentos.
O que são Benefícios Fiscais?
Muito se fala em Benefícios Fiscais, dos números, das várias tipologias, das suas vantagens, mas nem sempre se dá o devido destaque ao ponto essencial: todos os Benefícios Fiscais requerem uma justificação bem fundamentada que deve constar do Dossier Fiscal de cada empresa ou na respetiva candidatura, no caso específico do SIFIDE.
Na prática, os benefícios fiscais de apoio ao investimento – que podem também ser cumulativos com incentivos financeiros – correspondem a uma redução do imposto a pagar por contrapartida de investimento realizado.
Como evitar surpresas e aumentar a probabilidade de poupar no IRC através destes instrumentos fiscais? É essencial contar com a ajuda de profissionais especializados para maximizar a obtenção de rendimentos e, desta forma, permitir às empresas um retorno dos seus investimentos e um reforço da sua tesouraria.
Quais os Benefícios Fiscais mais relevantes para os investidores?
- Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCIP)
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento(RFAI)
- Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) *Novidade*
- Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)
- Benefícios fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior
- Patent Box
Sabia que há um novo Benefício Fiscal para empresas? Sim, é verdade! Chama-se “Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)” e é aplicável a investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, até ao limite de 5M€, por sujeito passivo. O IFR apresenta várias semelhanças com o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II) mas tem algumas especificidades, com destaque para o facto de permitir a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento.
Estas ferramentas podem traduzir-se em ganhos substanciais em termos de competitividade para qualquer empresa. Como?
- Incentivam a inovação e permitem acelerar investimentos;
- Estimulam as atividades de Investigação e Desenvolvimento
- Promovem a valorização da Propriedade Industrial e Direitos de Autor
- Favorecem o reforço de capital das empresas
- Incidem sobre o investimento produtivo e inovador
- São possíveis de ser usados por um período alargado
- São cumulativos com incentivos financeiros (PT2020 / PT2030 / PRR)
Quais as condições essenciais para ter acesso a Benefícios Fiscais?
A atribuição de Benefícios Fiscais depende do cumprimento de requisitos específicos definidos para cada um dos benefícios. No entanto, algumas condições são transversais, nomeadamente:
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ser considerada “empresa em dificuldade”;
- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- O lucro tributável ser determinado por métodos diretos.
Cada benefício fiscal é caracterizado por condições de elegibilidade específicas distintas, sendo, por isso, essencial realizar um diagnóstico, não esquecendo, no final, a elaboração da documentação fiscal exigida legalmente.
Benefícios Fiscais para empresas: qual a data mais relevante? 31 de maio (*)
- Entrega do Modelo 22: Uma vez que todos os valores apurados, nos vários benefícios, terão de ser introduzidos na declaração, em campos específicos de cada benefício.
- Submissão de candidatura ao SIFIDE: na qual é efetuada a descrição das atividades de I&D desenvolvidas pela empresa no ano fiscal em causa e apuradas as respetivas despesas.
(*) Para empresas que encerram ano fiscal a 31 de dezembro; as empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D; prazos poderão sofrer alterações.
Eduardo Silva
Direção técnica da Yunit
Artigo publicado originalmente em Blog Sage Advice