Etiquetas de promoções: O que muda?
Em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei nº 109-G/2021 e que contempla novas regras no que respeita a emissão de etiquetas referente a promoções.
Este Decreto-Lei nasce da Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sendo agora transporta para a legislação nacional e que visa melhorar a aplicação de regras da União no que respeita à defesa dos consumidores.
O Decreto-Lei nº 109-G/2021 altera múltiplos diplomas nacionais que dizem respeito à defesa do consumidor, sendo que aqui iremos abordar apenas as referentes à emissão de etiquetas de promoção e que altera o Decreto-Lei n.º 138/90 que regulamenta a obrigação da exibição do preço dos bens destinados à venda a retalho e o Decreto-Lei n.º 70/2007 que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Decreto-Lei n.º 138/90
Neste Decreto-Lei foi introduzido o ponto 2 do Artigo 1º com a definição do “preço mais baixo anteriormente praticado”.
Preço mais baixo anteriormente praticado.
O preço mais baixo anteriormente praticado, consiste no preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço, sendo esta determinação terá impacto na emissão das respetivas etiquetas.
Decreto-Lei n.º 70/2007
30 dias
Em resultado da nova definição para o preço mais baixo anteriormente praticado nomeadamente do facto de passar a ser obtido no período de 30 dias anteriores à aplicação da redução de preços praticada e não 90 como estava antes determinado, alterando assim a Alínea a) do Ponto 2 no Artigo 3º.
Indicação do preço mais baixo praticado
Passa a ser obrigatório no caso de redução de preços a indicação do preço mais baixo anteriormente praticado, incluindo aqueles que o sejam em eventuais períodos de saldos ou de promoções, no lugar da percentagem de redução, conforme o novo texto do Ponto 1 do Artigo 4º.
“1 – Na venda com redução de preço deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, bem como a data de início e o período de duração.”
Também para a determinação do preço mais baixo anteriormente praticado deve-se levar em consideração o seguinte o indicado no Ponto 5 do mesmo Artigo 4º:
“5 – No caso de aumento gradual e ininterrupto da redução de preço, considera-se que o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço antes da aplicação da primeira redução do preço”
Assim e de acordo com a Alínea a) do Artigo 6º os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, sem prejuízo da indicação adicional e facultativa da percentagem de redução, confirmando a obrigatoriedade de apresentação do preço mais baixo no lugar do preço anterior e ainda torna a apresentação da percentagem facultativa, deixando de ser alternativa como indicado pela redação anterior.
Produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou de produtos que se encontrem a 4 semanas da expiração da sua data de validade
Nestas circunstâncias a redução de preço anunciada deve ser real por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público, caso este seja inferior.
Quando entra em vigor?
As alterações aqui indicadas entram em vigor a 28 de maio de 2022
Este artigo não dispensa a leitura da legislação referida, nomeadamente:
Decreto-Lei nº 109-G/2021
Decreto-Lei n.º 70/2007 (Versão consolidada)
Decreto-Lei n.º 138/90 (Versão consolidada)
Como fazer nas aplicações Sage
Sage 100c
No caso da sage 100c, que não comtempla funcionalidade especifica para promoções, no sentido de facilitar a construção de etiquetas que incluam o preço mais baixo praticado nos ultimos 30 dias, foram efetuadas um conjunto de alterações, nomeadamente:
- Histórico de preços praticados
A Sage 100c passa a registar por tipo de preço, as alterações aos preços feitas na tabela de artigos (PVP1, PVP2 e PVP3) e também por linha de preço. Esta alteração permitirá assim obter por cada tipo de preço, o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à data de referência.
- Data de referência
Para obtenção do preço mais baixo nos 30 dias anteriores, foi incluído na emissão de etiquetas o campo de “Data de Referência”, assim são considerados os dias anteriores à data aqui indicada.
- Etiqueta
Para permitir configurar etiquetas com o preço mais baixo anteriormente praticado, é disponibilizada uma nova variável para configuração das etiquetas. A título de exemplo, é enviada junto com a atualização um novo layout de etiqueta que contempla a nova variável.
Por fim de realçar que o preço mais baixo anteriormente praticado é sempre obtido por tipo de preço, salvaguardando assim a distinção entre preços de venda ao publico e preços para revendedores ou parceiros comerciais.
Sage 50c
A Sage 50c regista as várias alterações de preços durante as promoções e é desta forma que a aplicação irá validar o histórico de preços praticados tendo em conta:
- Data de referência
Para obtenção do preço mais baixo nos 30 dias anteriores, foi incluído na emissão de etiquetas o campo de “Data de Referência”, assim são considerados os dias anteriores à data aqui indicada;
- Tipo de alteração de preços
Preços alterados manualmente nos documentos ou em preçários não irão impactar a obtenção do preço mais baixo nos 30 dias anteriores;
- Impressão da etiqueta de promoção:
Para permitir configurar etiquetas com o preço mais baixo anteriormente praticado, é disponibilizada uma nova variável para configuração das etiquetas. A título de exemplo, é enviada junto com a atualização novos layout de etiquetas de promoção que contemplam a nova variável.
Carlos Vilaça
Product Manager