Covid-19: novas medidas de apoio para as empresas em 2021

Conheça as mais recentes medidas que fazem parte do Plano de Desconfinamento e que se constituem em novos apoios à Economia e ao Emprego, em três eixos principais: Medidas Fiscais, Emprego e Empresas.

Depois da análise sobre as medidas de apoio anunciadas pelo Estado, algumas das quais eram provenientes de 2020 e que haviam transitado para 2021, chegou o momento de refletir sobre as mais recentes medidas que fazem parte do Plano de Desconfinamento, resultante da pandemia, e que se constituem em novos apoios à Economia e ao Emprego, incidindo em três eixos principais: Medidas Fiscais, Emprego e Empresas.

 

Medidas fiscais

No âmbito desta área, o Estado anunciou as seguintes medidas:

  • IVA trimestral: é possível entregar em três ou seis mensalidades sem juros, relativo aos meses de fevereiro e março. Contempla todas as empresas e trabalhadores independentes.
  • IVA mensal: também neste caso, passa a ser possível entregar em três ou seis mensalidades sem juros, relativo aos meses de janeiro a junho. Este apoio é destinado a microempresas com quebra de faturação de 25% (2020 em relação a 2019). Alargamento em fevereiro para pequenas e médias empresas e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura. Alargamento de março a junho para PME dos restantes setores.
  • Impostos sobre o rendimento: relativamente a estes impostos, o Estado decidiu:
    • Retenções na fonte de IRS e IRC: todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as pequenas e médias empresas com quebra de faturação superior a 25% poderão entregar em três ou seis mensalidades sem juros – relativo aos meses de março a junho.
    • Pagamento por conta de IRC: entrega em três mensalidades do 1.º e 2.º Pagamento Por Conta (PPC) – relativos aos meses de julho e setembro – para todas as pequenas e médias empresas. As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC.
    • Autoliquidação de IRC: todas as pequenas e médias empresas, com um valor mínimo de 25% no primeiro mês poderão proceder à entrega em quatro prestações, entre maio e agosto.
  • Processos de execução fiscal e novas medidas complementares: mantêm-se as atuais medidas em vigor – suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021; planos prestacionais de dívidas; planos prestacionais automáticos (1.ª prestação só é devida a partir de abril) –, às quais foram adicionadas as seguintes medidas complementares:
    • Período de carência de 2 meses para o pagamento de planos prestacionais.
    • Planos prestacionais já em curso podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março.
    • Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos.

 

Emprego

  • Apoio à Retoma Progressiva (ARP): foi decretada a prorrogação até setembro de 2021 e foi criado um apoio contributivo adicional para o Turismo e a Cultura.
  • Layoff simplificado: a medida foi alargada aos sócios-gerentes e empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas e situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
  • Novo Incentivo à Normalização: por cada trabalhador abrangido pelo layoff ou apoio à retoma, os empregadores recebem dois salários mínimos. O apoio é válido para requerimentos até maio ou um salário mínimo para requerimentos entre junho e agosto. As contribuições sociais sofrerão uma redução de 50% por um período de dois meses.
  • Apoio simplificado às empresas: um salário mínimo adicional por posto de trabalho no terceiro trimestre 2021.
  • Apoio à contratação: o programa ATIVAR.PT foi reaberto até 30 de junho. Compromisso Emprego Sustentável (PRR) para contratos permanentes. Apoio direto de montante fixo com majoração na contratação de jovens, pessoas com deficiência e géneros sub-representados. Redução 50% contribuições sociais. 

 

Empresas

  • Expansão do Programa Apoiar: o programa que foi lançado no final 2020 para atribuir a fundo perdido compensação devido à quebra de faturação será alargado até ao fim de março. Foram adicionados ao programa mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia, tendo sido fixado um aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo.
  • Apoiar Rendas: alargamento a contratos de cedência de exploração, com candidaturas a partir de 25 de março de 2021.
  • Linhas de crédito:
    • Linhas de crédito já existentes: prorrogação, por nove meses, dos períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado.
    • Linha de crédito para o turismo no valor de 300 milhões de euros para empresas médias e grandes com quebras de faturação superiores a 25%. Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.

 

Andreia Cabo
Licenciada em Jornalismo com um Master Business Executive em Marketing Management.
 

Artigo publicado originalmente em Blog Sage Advice