PEES nas aplicações de Salários e Regulamento n.º 141/2020 na Sage 50 cloud Faturação e Sage 50c Loja

Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) nas aplicações de Salários e Regulamento n.º 141/2020 na Sage 50 cloud Faturação e Sage 50 cloud Loja.

 

Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)

Impacto do Programa de Estabilização Económica e Social nas aplicações salários Sage

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/20206 de 6 de junho de 2020, aprovada em contexto de retoma económica, veio disponibilizar novos instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho, no qual se destaca o apoio à retoma progressiva. O Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho, veio prorrogar o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Outros diplomas se seguiram, como é o exemplo da Portaria n.º 170-A/2020 de 13 de julho que vem regulamentar o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o Decreto-Lei n.º 37/2020 de 15 de julho que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Os diferentes diplomas legais definem a linha estratégica do Governo na atribuição de apoios dirigidos aos empregadores e funcionários, dos quais destacamos:

  • Prolongamento do layoff simplificado;
  • Complemento de estabilização:
    • Atribuído de forma automática e oficiosa aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho (layoff).
  • Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial:
    • Atribuído aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (layoff) ou do plano extraordinário de formação;
    • Podem ainda beneficiar de dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social ou até mesmo isenção total em períodos restritos e com referência apenas aos trabalhadores abrangidos, desde que cumpridos os requisitos estipulados no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho.
  • Apoio à retoma progressiva:
    • As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva, onde igualmente se prevê a possibilidade de isenção e/ou dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social (que depende da dimensão da empresa e período);
    • Não há lugar à suspensão de atividade, mas apenas a redução do Período Normal de Trabalho;
    • O empregador terá de remunerar o funcionário a 100% pelas horas trabalhadas e também uma percentagem das horas não trabalhadas (que pode variar entre 66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), enquanto que a Segurança Social comparticipará a 70% das horas não trabalhadas.

Decorrente da entrada em vigor do processamento dos apoios mencionados, a Sage irá disponibilizar já no início de agosto as novas versões atualizadas com todos os mecanismos exigidos na lei por forma a que Parceiros e Clientes se possam preparar para o processamento do mês de Agosto, altura em que estas medidas se tornam efetivas.

 

Regulamento n.º 141/2020, obrigação de emissão de fatura detalhada pelos comercializadores de combustíveis e gás.

 

Emissão de fatura detalhada de combustíveis

Na sequência da publicação da Lei n.º 5/2019 de 11 de janeiro, que impõe ao comercializador de combustíveis derivados do petróleo e GPL o dever de afixação de informação, bem como da emissão de fatura detalhada, a ERSE emitiu o regulamento n.º 141/2020 relativo ao Regime de  Cumprimento  do  Dever  de  Informação  do  Comercializador  de  Combustíveis  Derivados  do Petróleo e de GPL ao Consumidor.

Apenas os comercializadores de combustíveis derivados de petróleo e de GPL em postos de abastecimento estão obrigados à apresentação de uma fatura detalhada que contenha os elementos detalhados sendo estes, o preço unitário em euros por litro, a quantidade abastecida, as taxas e impostos, o valor de descontos aplicáveis, bem como a quantidade e o sobrecusto com incorporação de biocombustíveis, conforme informação constante no regulamento.

Na alínea das taxas e impostos, devem ser descriminados o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que inclui o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR), e também o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), entre outros.

Decorrente da data de entrada em vigor do respetivo regulamento mencionado, a Sage prevê disponibilizar já no final do mês de julho as novas versões atualizadas com todos os mecanismos exigidos na lei que permitirão implementar os vários processos necessários.

Para darmos a conhecer aos nossos Parceiros e Clientes estas novidades estão há agendados dois webinars:

– um webinar no dia 30 Julho para Parceiros e Clientes sobre as alterações decorrentes do PEES – Programa de Estabilização Económica e Social nas soluções Sage de RH.

– um outro webinar no dia 31 de Julho sobre as alterações efetuadas na 50cloud e relativa à obrigação de emissão de fatura detalhada imposta aos postos de abastecimento de combustível que são comercializadores de combustíveis e/ou gás.

Até Já!

 

José Carvalho
Head of Product Management