PEES nas aplicações de Salários e Regulamento n.º 141/2020 na Sage 50 cloud Faturação e Sage 50c Loja
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) nas aplicações de Salários e Regulamento n.º 141/2020 na Sage 50 cloud Faturação e Sage 50 cloud Loja.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
Impacto do Programa de Estabilização Económica e Social nas aplicações salários Sage
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/20206 de 6 de junho de 2020, aprovada em contexto de retoma económica, veio disponibilizar novos instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho, no qual se destaca o apoio à retoma progressiva. O Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho, veio prorrogar o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Outros diplomas se seguiram, como é o exemplo da Portaria n.º 170-A/2020 de 13 de julho que vem regulamentar o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o Decreto-Lei n.º 37/2020 de 15 de julho que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Os diferentes diplomas legais definem a linha estratégica do Governo na atribuição de apoios dirigidos aos empregadores e funcionários, dos quais destacamos:
- Prolongamento do layoff simplificado;
- Complemento de estabilização:
- Atribuído de forma automática e oficiosa aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho (layoff).
- Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial:
- Atribuído aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (layoff) ou do plano extraordinário de formação;
- Podem ainda beneficiar de dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social ou até mesmo isenção total em períodos restritos e com referência apenas aos trabalhadores abrangidos, desde que cumpridos os requisitos estipulados no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho.
- Apoio à retoma progressiva:
- As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva, onde igualmente se prevê a possibilidade de isenção e/ou dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social (que depende da dimensão da empresa e período);
- Não há lugar à suspensão de atividade, mas apenas a redução do Período Normal de Trabalho;
- O empregador terá de remunerar o funcionário a 100% pelas horas trabalhadas e também uma percentagem das horas não trabalhadas (que pode variar entre 66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), enquanto que a Segurança Social comparticipará a 70% das horas não trabalhadas.
Decorrente da entrada em vigor do processamento dos apoios mencionados, a Sage irá disponibilizar já no início de agosto as novas versões atualizadas com todos os mecanismos exigidos na lei por forma a que Parceiros e Clientes se possam preparar para o processamento do mês de Agosto, altura em que estas medidas se tornam efetivas.
Regulamento n.º 141/2020, obrigação de emissão de fatura detalhada pelos comercializadores de combustíveis e gás.
Emissão de fatura detalhada de combustíveis
Na sequência da publicação da Lei n.º 5/2019 de 11 de janeiro, que impõe ao comercializador de combustíveis derivados do petróleo e GPL o dever de afixação de informação, bem como da emissão de fatura detalhada, a ERSE emitiu o regulamento n.º 141/2020 relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor.
Apenas os comercializadores de combustíveis derivados de petróleo e de GPL em postos de abastecimento estão obrigados à apresentação de uma fatura detalhada que contenha os elementos detalhados sendo estes, o preço unitário em euros por litro, a quantidade abastecida, as taxas e impostos, o valor de descontos aplicáveis, bem como a quantidade e o sobrecusto com incorporação de biocombustíveis, conforme informação constante no regulamento.
Na alínea das taxas e impostos, devem ser descriminados o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que inclui o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR), e também o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), entre outros.
Decorrente da data de entrada em vigor do respetivo regulamento mencionado, a Sage prevê disponibilizar já no final do mês de julho as novas versões atualizadas com todos os mecanismos exigidos na lei que permitirão implementar os vários processos necessários.
Para darmos a conhecer aos nossos Parceiros e Clientes estas novidades estão há agendados dois webinars:
– um webinar no dia 30 Julho para Parceiros e Clientes sobre as alterações decorrentes do PEES – Programa de Estabilização Económica e Social nas soluções Sage de RH.
– um outro webinar no dia 31 de Julho sobre as alterações efetuadas na 50cloud e relativa à obrigação de emissão de fatura detalhada imposta aos postos de abastecimento de combustível que são comercializadores de combustíveis e/ou gás.
Até Já!
José Carvalho
Head of Product Management