Modelo 22 do Período de 2019

A Declaração modelo 22 do período de 2019 será, a título excecional este ano, entregue até 31 de julho. Saiba como preencher correctamente este formulário.

 

As obrigações fiscais previstas no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1. do artigo 104. º do Código do IRC, relativa à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF).

Ou seja, a Declaração modelo 22 do período de 2019 será, a título excecional este ano, entregue até 31 de julho.

Segundo as Estatísticas divulgadas pela AT, relativas ao período de 2018, é provável que até ao final do mês de julho os Contabilistas Certificados submetam, no Portal das Finanças, cerca de 500.000 declarações.

Deste universo, cerca de 93% são sociedades residentes que exercem uma atividade comercial, industrial ou agrícola, e 6% são entidades residentes que não exercem uma atividade comercial, industrial ou agrícola.

Apenas cerca de 1% das declarações Modelo 22 são entregues por não residentes.

Esta informação encontra-se espelhada no Quadro 03 da Modelo 22. Este formulário nasceu com a Reforma dos Impostos sobre o Rendimento que foi implementada a 1 de janeiro de 1989 e que criou o IRS e o IRC.

No início, o formulário era mais extenso pois continha, para além da informação necessária para o cálculo do imposto a pagar, a informação contabilística das empresas.

Com a criação da IES, a Modelo 22 apenas passou a conter a informação necessária para o cálculo do IRC.

Essa informação encontra-se desdobrada nos seguintes quadros:

  • Quadro 1 – PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO;
  • Quadro 2 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO;
  • Quadro 3 – TIPO DE SUJEITO PASSIVO;
  • Quadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA DECLARAÇÃO;
  • Quadro 5 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTABILISTA CERTIFICADO;
  • Quadro 7 – APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL;
  • Quadro 8 – REGIMES DE TAXA;
  • Quadro 9 – APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL;
  • Quadro 10 – CÁLCULO DO IMPOSTO,
  • Quadro 11 – OUTRAS INFORMAÇÕES;
  • Quadro 12 – RETENÇÕES NA FONTE;
  • Quadro 13 – TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS;
  • Quadro 14 – CRÉDITO DE IMPOSTO POR DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (CIDTJI).

Destes 14 quadros realçam-se três: o Quadro 4 que nos permite identificar os tipos de sujeitos passivos e o seu regime de tributação, o Quadro 07, que transforma o Resultado Contabilístico (Lucro ou Prejuízo) no Resultado Fiscal (Lucro Tributável ou Prejuízo para Efeitos Fiscais) e o Quadro 10, onde se apura o Total de Imposto a Pagar ou o Total de Imposto a Recuperar.

Quanto aos Regimes de Tributação, e segundo as Estatísticas divulgadas pela AT para os períodos de tributação de 2016 a 2018, cerca de 91% dos contribuintes que entrega a Modelo 22 enquadra-se no Regime Geral3% no Regime Simplificado e 2% no Regime da Transparência Fiscal.

Os restantes Regimes são a Isenção Definitiva, a Isenção Temporária, a Redução de Taxa e o Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades.

No que respeita à transformação do Resultado Contabilístico em Resultado Fiscal, o Quadro 07 contém cerca de 100 situações para a referida transformação, quer adicionando valores ao Resultado Contabilístico quer subtraindo valores a esse resultado.

Quanto ao Total de Imposto a Pagar, os dados estatísticos de 2018 foram os seguintes:

  • Com IRC Liquidado (a) > 0                                    38,2%;
  • Com IRC Liquidado = 0 e Imposto a Pagar (b) 19,7%;
  • C/ Pag. Especial por Conta (c) 12,8%;
  • SEM PAGAMENTO 3%

(a) Implica sempre o pagamento de imposto, mesmo que, em consequência de retenções na fonte e / ou pagamentos por conta, o sujeito passivo venha a ter direito a reembolso.

(b) Resultante de IRC de exercícios anteriores, reposição de benefícios fiscais, resultado da liquidação, derrama municipal, tributações autónomas e juros.

(c) Sublinha-se que os números aqui indicados referem-se apenas aos sujeitos passivos que, apesar de não terem apurado imposto a pagar na DR Mod. 22, efetuaram Pagamentos Especiais por Conta. Tais números representam uma pequena parte do número total de sujeitos passivos que em cada um destes anos efetuaram Pagamentos Especiais por Conta.

Com este apontamento pretendeu-se fazer uma breve introdução a este formulário. Leia também os seguintes artigos para informações mais detalhadas sobre o preenchimento.

https://www.sage.com/pt-pt/blog/modelo-22-do-periodo-de-2019-parte-2/
https://www.sage.com/pt-pt/blog/modelo-22-do-periodo-de-2019-parte-3/
https://www.sage.com/pt-pt/blog/modelo-22-do-periodo-de-2019-parte-4/

 

Bruno Lagos
Especialista Sage em Contabilidade