Impacto na Sage 50cloud do Regulamento n.º 141/2020

O Regulamento n.º 141/2020, impõe ao comercializador de combustíveis e gás a emissão de fatura detalhada. A obrigação é aplicável a postos de abastecimento de combustíveis, bem como aos demais estabelecimentos comerciais que atuem como pontos de venda de GPL engarrafado, como as grandes superfícies comerciais e o comércio tradicional.

 

O Regulamento entrou em vigor no dia 20 de maio, sendo que de emissão de fatura detalhada deverá ser cumprida no prazo de 90 dias, ou seja, até ao dia 18 de agosto.

Todos os comercializadores devem prestar a seguinte informação aos consumidores, através da emissão de fatura detalhada:

  • A discriminação do combustível, para as gasolinas, gasóleos e GPL Auto, de acordo com a nomenclatura legal aplicável, designadamente a NP EN 16942:2017 — Combustíveis. Identificação de compatibilidade de veículos. Representação gráfica para informação ao consumidor;
  • O preço unitário expresso em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
  • A quantidade fornecida, expressa em litros no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto e em número de garrafas no caso do GPL engarrafado;
  • As taxas e os impostos devidos, expressos em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
    • O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que inclui, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR);
    • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
    • Outros que se venham a aplicar.
  • O valor de descontos aplicáveis;
  • A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros/litro, respetivamente;
  • Informação relativa aos meios e às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (indicação dos endereços dos sítios na internet onde é possível consultar informação detalhada sobre esta matéria e aceder à lista completa das entidades competentes, incluindo o portal do consumidor da Direção-Geral do Consumidor).

Nos postos de abastecimento de combustíveis a fatura de combustíveis derivados do petróleo e de GPL Auto e engarrafado a disponibilizar deve, para além dos itens acima indicados, incluir os seguintes elementos necessários para dar cumprimento às obrigações de rotulagem impostas por lei:

  • A contribuição de cada fonte de energia primária utilizada, a que corresponde o valor da fatura;
  • As emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa, expressos em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado.

Estamos já a trabalhar e a preparar os produtos Sage com tudo aquilo que é necessário para mantermos os produtos compliants com a legislação e de forma a uma vez mais darmos soluções aos nossos Parceiros e Clientes capazes de responder a estes novos desafios.

 Estejam atentos!

Até Já!

 

José Carvalho
Head of Product Management, Sage Portugal