Obrigações de faturação – Regras em vigor a partir de 1 de julho de 2019
Conheça as respostas de um especialista legal às cinco perguntas-frequentes relativas às novas regras de processamento das faturas que estão prestes a entrar em vigor.
1. Como devem ser processadas as faturas a partir de 1 de Julho de 2019?
- Programas informáticos;
- Máquinas Registadoras;
- Terminais Eletrónicos;
- Balanças Eletrónicas; e
- Pré-impressos em tipografia autorizada.
2. Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?
- Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
- Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
- Quem utilize programas de faturação;
- Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.
Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.
3. Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?
No art.º 35º-A do Código do IVA.
4. Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Julho de 2019?
As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de
15 de Fevereiro mas, o Despacho do SEAF de 14 de Março, veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de Julho de 2019.
5. Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?
- Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro;
- O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
- A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho;
- Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho
Por Bruno Lagos, Licenciado em Organização e Gestão de Empresas; Mestre em Auditoria Contabilística; Técnico superior na Administração Fiscal Portuguesa.
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