Despacho 254/2019- XXI do SEAF

Foi agora publicado no Portal um novo Despacho, o Despacho 254/2019- XXI do SEAF que vem prorrogar uma vez mais alguns dos prazos para o cumprimento de novas obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. 

Como é sabido o Decreto-Lei n.º 28/2019 publicado em 15 de Fevereiro passado e que vem alterar significativamente o enquadramento legal, nomeadamente o das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, não estava ainda totalmente em vigor.

E não estava porque, além de faltarem ainda uma série de peças legislativas reguladoras de vários aspectos práticos, nomeadamente Portarias, Oficios, … que viessem detalhar e clarificar os novos procedimentos, tinha sido já publicado um Despacho do SEAF em 1 de Março adiando algumas das obrigações para 1 de Julho 2019.

Estamos no final de Junho e foi agora publicado no Portal de um novo Despacho, o Despacho 254/2019- XXI do SEAF que vem prorrogar uma vez mais alguns dos prazos para o cumprimento de novas obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Assim, este Despacho vem prorrogar uma vez mais algumas das obrigações como por exemplo:

  • a obrigação de identificação do estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização dos arquivos de faturas e documentos equivalente, fisico e e eletrónico
  • a comunicação à AT da identificação e localização dos estabelecimentos da empresa, da identificação dos equipamentos utilizados, o número de certificado do programa utilizado e a a identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação que o contribuinte usa para emissão das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

 

Estas obrigações veêm agora o seu prazo de aplicabilidade uma vez mais adiado. Desta vez para 1 de Outubro 2019

Naturalmente, e em consequência da publicação deste 2º Despacho de prorrogação, cremos também que se perspectivará a postcipação do conhecimento dos detalhes técnicos (que nós todos esperamos) sobre a questão dos QRCode nas faturas que passarão a ser obrigatoriamente impressos nas faturas, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2020.

Informação anteriormente já divulgada por nós sobre o Decreto-Lei n.º 28/2019 pode ser encontrada na edição de Março da Partnews da Sage: https://partnews.sage.pt/2019/02/decreto-lei-n-o-28-2019-revolucao-legislativa-ou-simplesmente-evolucao-legislativa/ bem como também um update feito na rubrica Novidades Legais, também na Partnews, desta vez na edição de Maio aquando da publicação da Portaria 144/2019 que veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica: https://partnews.sage.pt/2019/05/portarias-n-o-126-2019-e-144-2019/

 

Joaquim Machado
Director Product Delivery, Portugal