Diretiva 2014/40/EU – Rastreabilidade para os produtos de tabaco

Para combater o fornecimento de tabaco ilícito e proteger a saúde pública e os orçamentos do estado, o Parlamento Europeu criou a Diretiva 2014/40/EU, com impacto simultâneo em todos os 28 estados membros a partir de 20 de maio de 2019. A diretiva foi transposta para o direito nacional pela Lei n.º 109/2015.

A referida diretiva introduziu o sistema de rastreabilidade e o elemento de segurança para os produtos do tabaco. Esta rastreabilidade afeta toda a cadeia de fornecimento, desde a produção até ao último nível antes do ponto de venda. A UE tem o poder de cancelar uma atividade que não está a cumprir a legislação.

O sistema de rastreabilidade vai possibilitar a monitorização dos movimentos de produtos do tabaco (localização). Para o efeito:

  • Todas as embalagens individuais de produtos do tabaco produzidas ou comercializadas na União Europeia devem ser marcadas com um identificador único, na forma de dotcodes 2D;
  • Os movimentos dos produtos do tabaco devem ser registados ao longo da cadeia de fornecimento (desde o fabricante até ao último operador económico antes do primeiro estabelecimento retalhista);
  • Todas as informações registadas têm de ser inseridas no “sistema de repositórios”

 

Novos códigos de identificador de operador económico

Para aplicar o sistema de rastreabilidade é necessário que todos os operadores económicos envolvidos no comércio de produtos de tabaco, em território nacional, incluindo aqueles que vendem ao consumidor final, tenham de se registar para que lhes sejam atribuídos ID:

  • Código identificador de operador económico
  • Código identificador para cada instalação

Estes códigos são gerados e emitidos pela INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda, enquanto entidade designada pelo Estado português como “emitente de ID” (Portaria n.º 64/2019)

Devem ainda obter um código identificador (ID) para cada uma das máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco de que seja proprietário;

O registo para obtenção dos referidos códigos identificadores (ID) é efetuado através do Portal da Rastreabilidade do Tabaco (link: https://rastreabilidadetabaco.incm.pt).

 

Equipamento para rastreabilidade

Os comerciantes que apenas vendam produtos de tabaco ao público, não precisam de nenhum equipamento novo.

Os operadores económicos que armazenem, distribuam ou vendam produtos de tabaco a outras empresas, precisarão de adquiri equipamentos para registrar o movimento desses produtos.

Para dar resposta aos requisitos legais, uma Solução Compliance básica é composta pelos seguintes dois elementos mínimos:

  1. Hardware terminal com leitor Código de Barras 2D

Dispositivos que estejam aptos para uma Solução de rastreabilidade/Track & Trace TPD e quem possam capturar todas as simbologias necessárias sob os novos regulamentos: código de barras linear, data-matrix, códigos QR e dotcodes 2D.

  1. Software de rastreabilidade TPD para os Terminais

Software para os terminais móveis que permitam aos operadores identificar produtos e embalagens, verificar a validade, registar a etapa do processo de negócios e transmitir essas informações para o repositório final de dados.

  1. (Opcional) Impressora de etiquetas

Para marcar corretamente com IU (Identificadores únicos) as unidades re-embaladas.

 

Movimentos de rastreabilidade a ser registados

  • Agregação – Aplicação de IU (Identificador único) a embalagens agregadas
  • Desagregação de IU (Identificador único)
  • Scan-Out / Envio; Transporte de produtos de tabaco (IU) a uma instalação (ID) ou operador económico
  • Scan-In / Recebimento Chegada de produtos de tabaco (IU) de uma instalação (ID)
  • Scan-Open; Scan-Damaged; Trans-loading; Devoluções; Inventário, etc.

As soluções de rastreabilidade disponíveis, são compostas por software e hardware, completamente autónomas, que cobrem os requisitos TPD e não necessitam de integração com os ERP. Algumas soluções opcionalmente permite uma integração à medida.

 

Financiamento

Os vários fabricantes de tabaco, nomearam uma empresa consultora independente (SGS), para gerir as candidaturas de pedido de financiamento/reembolso de valores gastos com equipamentos dos operadores económicos.

As empresas devem registar a sua candidatura ao financiamento em: https://ontrack.sgs.com/pt-PT/

 

Disposição transitória

Os produtos de tabaco que tenham sido fabricados ou importados antes de 20 de maio de 2019 mas não marcados por meio de IU unitários, podem permanecer em livre prática até 20 de maio de 2020.

 

Soluções

A Sage não possui na sua oferta soluções verticais para distribuidores de produtos de tabaco, nem software para dispositivos móveis que registem operações logísticas de picking.

A Sage identificou dois fornecedores: Zetes e Altronix, disponíveis a contemplar a possibilidade de negócio das suas soluções pelo revendedor certificado Sage, libertando-lhe margem no negócio.

 

Contacto Comercial

 

Contacto Comercial

 

José Carvalho
Head of Product Management, Portugal