O que os gestores devem saber sobre o Simplex

Com a recente apresentação do programa Simplex+ 2018 pelo Governo no passado dia 6 junho, perspetiva-se um conjunto de novidades legais que impactarão na vida das empresas e dos cidadãos a breve prazo. Algumas delas acontecerão ainda durante 2018, mas é em 2019 que o maior impacto se verificará.

O Simplex é um programa estratégico de modernização administrativa transversal a todos os serviços do Estado que foi lançado em 2006. Entre 2006-2011 foram implementadas diversas medidas de simplificação administrativa e legislativa e de administração eletrónica com impactos muito positivos na vida das pessoas e das empresas. Recordamo-nos todos com certeza da IES – Informação Empresarial Simplificada que em 2007 veio agregar numa única declaração quatro obrigações legais anteriores (a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal para a AT, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao INE e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal).

Desde então e até à data inúmeras alterações aconteceram (caso de serviços como a casa pronta online, o IRS automático, o registo de nascimento na maternidade, o simulador de pensões, a renovação da carta de condução sem sair de casa, a declaração mensal de remunerações automática, o casamento online, as matrículas escolares online, o espaço óbito ou o agendamento de passaporte), tendo as ultimas novidades sido apresentadas no dia 6 de junho, no Terreiro do Paço, em Lisboa, em cerimónia apresentada pelo mágico Luís de Matos (rosto da campanha “Não é magia, é Simplex”) onde estiveram presentes o Primeiro-Ministro, António Costa, acompanhado por sete ministros (entre os quais a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão) e diversos secretários de Estado.

 

As principais alterações do Simplex+ 2018

Algumas das medidas bandeira do conjunto extenso de medidas do programa Simplex+ 2018 que impactarão a vida das empresas a breve prazo são:

  • Fatura sem papel: Com esta medida o Ministério das Finanças prevê regulamentar a possibilidade de dispensa da impressão de faturas. É expectável que esta medida veja a sua implementação no 2º trimestre de 2019. Não se conhecem ainda detalhes sobre a forma como a medida será implementada, mas permitirá certamente às empresas que assim o entenderem, ficarem dispensadas de emissão das faturas em papel, substituindo estas por faturas eletrónicas, gerando assim uma efetiva poupança em papel e consumíveis. Além desta poupança há aqui também uma simplificação da vida das pessoas, consumidores e empresas, ao não terem de armazenar papeis justificativos das aquisições.
  • Faturas com QR Code: Com esta medida o Ministério das Finanças passará a exigir a inclusão nas faturas dum QR Code impresso, que permitirá, que as faturas emitidas sem número de contribuinte no sistema de faturação utilizado pelo contribuinte, possam ser posteriormente comunicadas ao e-fatura diretamente pelo consumidor. É claramente uma medida que visa uma vez mais combater a fraude fiscal. Ao permitir que os consumidores possam solicitar faturas sem serem obrigados a fornecer por antecipação o número de contribuinte aos comerciantes, estes ficam claramente com menos margem para eliminarem os registos de vendas e prestações. Nunca saberá um comerciante se, uma vez emitida fatura sem número de contribuinte, esta será ou não comunicada à AT pelo consumidor. Trata-se de uma boa notícia do ponto de vista da cidadania – se todos pagarmos os impostos que nos são exigidos, todos pagaremos menos. Esta medida vem também simplificar o processo de aquisição acelerando transações nomeadamente em check out de supermercados. De referir que as mudanças que aqui se perspetivam irão além do simples impacto no software. Muito do hardware hoje em operação nas empresas, nomeadamente impressoras de talões matriciais mais antigas no retalho e restauração poderão não cumprir com os requisitos técnicos necessários para serem capazes de imprimir um QR code.
  • IVA Automático +: Esta medida prevê a simplificação da declaração periódica de IVA para as microentidades passando este documento a ser pré-preenchida pela AT. Tem data prevista de implementação ainda em 2018, mais concretamente para o 3º trimestre deste exercício.

 

Outras medidas previstas no programa

Recentemente o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, numa entrevista ao Expresso deu a conhecer outras das medidas que impactarão significativamente as empresas e o software por estas utilizado, nomeadamente:

  • Possibilidade de ter os seus arquivos contabilísticos em suporte digital
  • Fim da obrigação entrega do mapa recapitulativo de clientes
  • Redução gradual do prazo para o envio do SAF-T que em 2019 se antecipará já para o dia 15 do mês seguinte ao invés do atual prazo até ao dia 20 do mês seguinte
  • Comunicação das séries de faturação, antes de estas serem utilizadas
  • Obrigar as empresas a indicarem a localização do equipamento de faturação

Naturalmente a Sage, tal como em momentos anteriores, estará na linha da frente na resposta a estas alterações por forma a entregar aos parceiros e aos clientes soluções que acrescentem valores às soluções e ajudem o Simplex a se tornar ainda mais simples. Estejam atentos!

 

Joaquim Machado
Director Product Delivery, Portugal