Programa IVAucher – Principais dúvidas

O IVAucher é um programa temporário criado pelo Governo com o objetivo de apoiar a retoma de setores muito afetados pela pandemia da Covid-19. Conheça as respostas às questões mais frequentes.

O programa IVAucher, criado pelo Governo com o objetivo de apoiar a retoma de setores muito afetados pela pandemia da Covid-19, apresenta duas fases distintas. Na primeira fase, que decorreu entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores tiveram a possibilidade de acumular na sua “conta” do programa, o valor do IVA constante de faturas emitidas com o seu NIF e relativas a compras efetuadas aos setores do alojamento, cultura e restauração. Para tal, basta que tenham pedido fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Na segunda fase, que irá decorrer entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem descontar o saldo IVAucher acumulado e apurado, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Conheça as principais dúvidas sobre este programa temporário criado pelo Governo com o objetivo de apoiar a retoma de setores muito afetados pela pandemia da Covid-19.

Em que setores podem os consumidores acumular o valor do IVA (benefício)?
O programa é direcionado exclusivamente para os setores do alojamento, cultura e restauração. O valor do IVA de todas as transações efetuadas, em qualquer estabelecimento, com um código CAE principal abrangido pelo IVAucher, será convertido em benefício IVAucher. No caso da cultura, são elegíveis os vários tipos de espetáculos, as sessões de cinema, os festivais de verão, livros, manuais escolares ou discos, tendo sempre de ter em atenção o CAE (Classificação de Atividades Económicas) principal do comerciante.Por exemplo, um livro ou até um jornal comprado numa livraria é elegível, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc) não é elegível. Na restauração, incluem-se restaurantes, bares e cafés ou compras em plataformas eletrónicas de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc). No alojamento, são elegíveis hotéis, alojamento local, entre outros, incluindo as compras feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, etc)

As compras feitas através das agências de viagens não estão incluídas?
Os Códigos de Atividade Económica elegíveis podem ser aqui consultados.

Se o agente económico estiver registado com um destes CAE como atividade secundária pode beneficiar desta medida?
Não. Apenas podem beneficiar do programa os comerciantes registados na Autoridade Tributária com um dos CAE previstos no programa, como atividade principal.

Qual o IVA que acumula em cada setor?
Os bens e serviços de cada setor abrangido têm um IVA diferente. No caso do alojamento, o IVA das estadias corresponde a 6% do valor total da fatura. No caso da restauração, o IVA varia entre a taxa reduzida de 6%, a taxa intermédia de 13% e a taxa máxima de 23%, consoante o tipo de alimento e de bebida. No caso da cultura, o IVA também é de 6% na maioria dos espetáculos.

As pessoas coletivas podem beneficiar do programa?
Não. Este programa é exclusivo para pessoas singulares.

Era necessário algum registo prévio dos consumidores?
Não. Os consumidores ao efetuarem compras com o seu NIF ficaram automaticamente com os correspondentes valores de IVA registados na sua “conta” IVAucher.

Podem ser usados cartões refeição no âmbito do programa IVAucher?
Na primeira fase sim. Na segunda fase não, uma vez que o cartão utilizado deverá estar relacionado com uma conta bancária para efeito do reembolso.

Quando vai ser possível utilizar os valores acumulados de IVA?
Na segunda fase do programa, de 1 de outubro a 31 de dezembro.

Como é que os consumidores vão receber o saldo da sua “conta”?
O saldo do IVA acumulado pode ser utilizado em compras nos comerciantes pertencentes aos setores elegíveis e que tenham aderido ao programa. Para utilizar o saldo do IVAucher, o consumidor deve:

  • registar-se no site IVAucher.pt indicando apenas o seu número de contribuinte e o número de telemóvel
  • efetuar o pagamento das compras nas lojas aderentes com um cartão emitido por uma das instituições de crédito aderentes.

Note-se que o titular do cartão de pagamento tem que corresponder ao NIF inserido na fatura. O consumidor paga a totalidade do valor da compra e depois recebe, até 50% desse valor, na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis após o pagamento. Assim sendo, os comerciantes não têm de fazer coisa alguma, após terem aderido ao programa IVAucher.

O que é que têm de fazer os comerciantes para aderir ao programa?
Só os comerciantes aderentes podem oferecer aos seus clientes a possibilidade de receberem o saldo IVAucher com as compras efetuados no seu estabelecimento. A adesão dos comerciantes é simples e gratuita. Para aderirem basta comunicarem o seu NIF e o ID dos seus terminais de pagamento automáticos (TPA) no site do programa. Todos os TPA são compatíveis. No caso do comércio on-line devem ser registados, à semelhança dos TPA, os terminais ID da gateway utilizada pelo comerciante.

A adesão dos comerciantes é obrigatória?
Não. Os comerciantes podem optar por não aderir ao programa pois tratando-se de um benefício não é obrigatório.

Qual o prazo para os comerciantes efetuarem a sua adesão?
Os comerciantes poderão aderir durante o período em que decorre o programa, no entanto, é recomendável que o façam até ao final do mês de setembro de 2021, por forma a que os seus clientes possam começar a usufruir das vantagens IVAucher no dia 1 de outubro.

Como os comerciantes dão a conhecer aos seus clientes que aderiram ao programa?
Os comerciantes devem divulgar a sua adesão ao IVAucher afixando nos seus estabelecimentos um selo IVAucher disponibilizado sem custos no site IVAucher. O envio do selo por correio postal pode também ser solicitado dentro da sua área pessoal.

O IVAucher é descontado no valor da fatura?
Não. O consumidor irá receber na sua conta o montante do benefício até dois dias após a transação. O comerciante recebe o valor total faturado sem qualquer redução.

O IVAucher tem relevância contabilística ou fiscal para os comerciantes aderentes?
Não. Para os comerciantes não há qualquer alteração contabilística ou fiscal decorrente da utilização do programa IVAucher.

As faturas pendentes no E-fatura contribuem para o saldo do IVAucher?
Não. Os consumidores com faturas pendentes de validação no E-fatura, designadamente por exercerem uma atividade profissional ou empresarial, devem regularizar as faturas para que possam ser consideradas no âmbito do programa.

Quais as datas relevantes do programa?
Na primeira fase do programa a data relevante para a acumulação do IVA foi a data de emissão da fatura, relativa a uma transação. Se, por exemplo, um consumidor efetuou a reserva de um hotel em abril, mas o serviço foi faturado apenas em agosto a data relevante da operação é agosto. Por outro lado, na segunda fase a data relevante é a do pagamento. Assim, um bilhete para um espetáculo adquirido e pago em dezembro para um espetáculo a realizar em junho de 2022 pode beneficiar do incentivo IVAucher.

 

Bruno Lagos
Especialista Sage em Contabilidade

Artigo publicado originalmente no Blog Sage Advice