Obrigações de faturação – Regras em vigor a partir de 1 de julho de 2019

Conheça as respostas de um especialista legal às cinco perguntas-frequentes relativas às novas regras de processamento das faturas que estão prestes a entrar em vigor.

1. Como devem ser processadas as faturas a partir de 1 de Julho de 2019?

  • Programas informáticos;
  • Máquinas Registadoras;
  • Terminais Eletrónicos;
  • Balanças Eletrónicas; e
  • Pré-impressos em tipografia autorizada.

2. Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?

  • Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
  • Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
  • Quem utilize programas de faturação;
  • Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.

Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.

3. Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?

No art.º 35º-A do Código do IVA.

4. Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Julho de 2019?

As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de

15 de Fevereiro mas, o Despacho do SEAF de 14 de Março, veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de Julho de 2019.

5. Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?

  • Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro;
  • O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
  • A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho;
  • Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho

 

Por Bruno Lagos, Licenciado em Organização e Gestão de Empresas; Mestre em Auditoria Contabilística; Técnico superior na Administração Fiscal Portuguesa.

 

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