Portarias n.º 126/2019 e 144/2019

Nesta edição da Partnews vamos falar de duas das Portarias que, na sequência do Decreto-Lei n.º 28/2019 foram já publicadas.

Portaria n.º 126/2019 que que vem definir a estrutura do ficheiro para comunicação dos inventários valorizados à AT e a Portaria n.º 144/2019 que regulamenta os termos e condições para o exercício da opção, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica.

Outras peças legislativas são ainda esperadas nomeadamente aquelas que definirão os moldes em que se deverão comunicar previamente as séries de faturação à AT, antes de estas serem utilizadas nos sitemas de faturação bem como os detalhes técnicos do requisito previsto neste D.L., o de impressão dum QRcode nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

 

Portaria n.º 126/2019, de 2 de Maio 2019

Esta Portaria procede à alteração da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, e vem redefinir as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, agora valorizados.

Lembrar que o D.L. 28/2019 já havia definido que a comunicação de inventários passaria a ser valorizada e a dispensa de comunicação destes inventários, anteriormente aplicada a sujeitos passivos cujo volume de negócios do  exercício  anterior  não  excedia  €  100.000,00,  passava apenas a ser aplicada aos sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado de determinação de tributação em sede de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios.

Face à estrutura anteriormente definida em 2015 a única alteração é a adição dum campo novo, ClosingStockValue que vem precisamente acomodar o valor do stock agora também objecto de comunicação à AT e não só as quantidades como anteriormente exigido.

 

Portaria n.º 144/2019, de 15 Maio 2019

Esta Portaria por sua vez regulamenta os termos e condições para o exercício da opção, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica.

Apesar de anteriormente no Decreto-Lei n.º 28/2019 se prever que esta opção seria dada apenas a contribuintes que optassem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas referidos no n. 4 do artigo 3º do DL n.º 198/2012, de 24 de agosto, à AT em tempo real (comunicação através de Webservice em tempo real), constata-se agora que a Portaria vem também permitir que a opção possa ser tomada mesmo pelos contribuintes que comunicam mensalmente a faturação por SAF-T.

A condição imposta pela AT para que esta possibilidade se extenda também aos contribuimtes que não usam Webservice mas sim o SAF-T como meio de comunicação das faturas à AT é apenas a de que a fatura seja enviada em formato eletrónico no momento da sua emisão ao respetivo adquirente.

O n.º 1 do artigo 4.º define as condições para a opção quando o contribuinte utiliza o Webservice como meio de comunicação das faturas à AT, o chamado método “em tempo real”:

E o n.º 2 desse mesmo artigo 4.º define as condições para a opção quando o contribuinte utiliza o SAF-T como meio de comunicação das faturas à AT:

Importa também ter em conta que os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pela dispensa de impressão em papel ou de transmissão por via eletrónica das faturas (aquelas que sejam emitidas a adquirente ou destinatário não sujeito passivo e quando este solicite a indicação do respetivo número de identificação fiscal) devem comunicar previamente essa opção à AT, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

A comunicação da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel deve ser efetuada no Portal de Finanças, no canal E-Balcão.

Para o efeito devem selecionar: Área “e-Fatura” > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel” > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1″ ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2″, consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.

Mais detalhes, nomeadamente quanto ao preenchimento dos campos “Assunto” e “Mensagem” consultar o link no Portal de Finanças.

Estejam atentos às próximas atualizações e às novidades que as mesmas incorporarão.

Até Já!

 

Joaquim Machado
Director Product Delivery, Portugal