Novidades legais

Nesta edição escolhi dois temas legais que me parecem merecer algum destaque: Decreto-Lei n.º 28/2019 e SVAT.

Decreto-Lei n.º 28/2019

No Editorial da Partnews de Fevereiro passado tive a oportunidade de partilhar algumas das novidades que o Decreto-lei n.º 28/2019, publicado a 15 de fevereiro passado, nos trouxe.

Algumas das alterações anunciadas e por força do texto legislativo entravam em vigor no dia seguinte ao da publicação do Decreto-Lei, a 16 de Fevereiro 2019.

Todavia, e tal como tive a oportunidade de escrever no editorial de fevereiro, eram aínda esperados, tal como se poderia também ler no próprio Portal de Finanças numa nota informativa, instruções administrativas, Portarias técnicas, Ofícios-Circulados que viriam ainda esclarecer as matérias/alterações aos códigos do IVA e legislação complementar.

Tal como esperado foi entretanto divulgado no Portal das Finanças o Despacho 85/2019-XXI do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 4 de Março que vem clarificar e prorrogar algumas obrigações e respetivos prazos para o seu cumprimento.

 

Este despacho do SEAF clarifica que:

  1. a redução do valor limite relativo ao volume de negócios a partir do qual os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional se encontram obrigados à utilização de programa informático certificado pela Autoridade Tributária para a emissão de faturas e que passava dos 100.000 para os 75.000€, acontece na verdade só a partir de 1 de Julho 2019.
  2. a comunicação do estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização do arquivo deveria ser feita no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2019. Na prática, e de acordo com o Despacho do SEAF, esta obrigação deve apenas ser efetuada após a publicação da portaria que altere os modelos das declarações de início de de alterações a que se referem os artigos 31.º e 32.º do CIVA, iniciando-se nesta data a contagem dos 30 dias referidos anteriormente (não se conhece à data qualquer alteração às declarações de início e de alterações de atividade).
  3. A obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade prevista no art. 11º do Decreto lei 28/2019, na parte em que diz respeito à integridade operacional, à integridade dos dados de suporte e à disponibilidade da documentação técnica relevante de programas de faturação e contabilidade que a tal já não estivessem obrigados por força da anteior redação do artigo 5.º do DL 198/90, de 19 de junho, pode ser cumprida sem penalidades até ao dia 1 de julho de 2019.

Apesar destes três aspetos terem sido clarificados pelo despacho do SEAF faltam ainda esclarecer muitos dos detalhes técnicos necessário para implementar as alterações necessárias nas soluções de faturação e contabilidade. São por isso esperadas algumas instruções administrativas, algumas Portarias técnicas e/ou Ofícios-Circulados para breve.

 

Aplicação de faturação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira – quando?

Quanto à iniciativa por parte da AT descrita no preâmbulo do Decreto-lei 28/2019, de disponibilizar gratuitamente uma aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais e com o objetivo de facilitar a adaptação dos agentes económicos às novas regras constantes do decreto-lei, veio a público no dia 5 de março um notícia dando conta da intenção da AT em disponibilizar esta aplicação de faturação gratuita mas apenas na próxima legislatura:

Segundo a notícia o Governo quer primeiro fazer melhorias ao sistema de emissão de recibos no Portal das Finanças. Só posteriormente tenciona lançar um software capaz de substituir os programas certificados de faturação que muitos comerciantes são obrigados a ter nos seus estabelecimentos. Mais detalhes podem ser consultados na notícia divulgado pelo jornal online ECO: https://eco.sapo.pt/2019/03/05/programa-de-faturacao-gratis-do-fisco-ja-so-chega-na-proxima-legislatura/.

 

SVAT

O que é?

O SVAT é sem dúvida um dos temas legais do momento e temos vindo a trabalhar e a partilhar o tema com Clientes e Parceiros, quer através de edições anteriores da Partnews quer em Webinars para Parceiros e Clientes, quer com conteúdos disponíveis no Portal MySage.

O SVAT é um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade. Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.

O tema está longe de estar esgotado até porque o seu impacto se dilui no tempo culminado em última instância em Julho de 2020 com a submissão da IES relativa ao exercício de 2019 num formato completamente diferente do que hoje é a entrega da IES.

Importante que todos estejamos a par da abrangência do SVAT pelo que recomendo a consulta detalhada de todos os materiais disponíveis no MySage sobre este tema, nomeadamente uma Infografia que disponibilizamos, a landing page específica sobre este tema  e um par de artigos de opinião do José Carvalho sobre o tema.

 

O selo SVAT nas soluções de contabilidade Sage

O processo para a obtenção do selo SVAT nas soluções Sage 50cloud, Sage 100cloud, Sage for Accountants e Sage Enterprise Management (X3) decorre já junto da Autoridade Tributária.

O conjunto de requisitos estabelecidos e exigidos pela AT para a atribuição deste selo de validação nas soluções de contabilidade, ainda que facultativo, é relativamente extenso e, à semellhança do processo de certificação das soluções de faturação, incorpora várias interacções com as equipas de certificação de produto da AT.

Numa perspetiva de Continuous Delivery, ou Entrega Contínua na nossa língua, e no contexto dos princípios que estão na base do desenvolvimento ágil de software, temos vindo a entregar regularmente aos nossos clientes atualizações do software que no final culminarão com a versão certificada pela AT.

 

Requisitos/funcionalidades SVAT já disponíveis nas soluções de contabilidade Sage:

  1. preenchimento únivoco das Taxonomias de acordo com o tipo de normativo contabilístico (SNC Base ou SNC Microentidades);
  2. impedir a criação de contas sem hierarquia (GroupingCode) definida exceto se de 1.º grau (GroupingCategory “GR” ou “AR”);
  3. assegurar que qualquer conta agregadora (GroupingCategory “GR”, “GA”, “AR” ou “AA”) tenha obrigatoriamente uma conta de movimento associada (GroupingCategory “GM” ou “AM”) e vice-versa;
  4. assegurar que os registos contabilísticos apenas possam ocorrer em contas com taxionomia atribuída (anos 2019 e seguintes);
  5. impossibilitar a reutilização do mesmo código de utilizador por novos colaboradores;
  6. ao mudar de referencial de classificação de contas após a abertura do exercício contabilístico é despoletada a reclassificação de contas para o novo referencial;
  7. ao arrancar se o sistema identificar contas sem taxonomia associada, a aplicação encaminha o utilizador para o assistente de “Alteração rápida de taxonomias”;
  8. novo assistente “Alteração taxonomias” disponível na janela do Plano de Contas, para atribuir as taxonomias por defeito às contas com taxonomia unívoca mas sem ter que perder tempo a abrir e a fechar a conta;
  9. no caso de mudança de referencial de classificação de contas (TaxonomyReference) após a abertura do exercício contabilístico, promover a reclassificação de contas nos registos contabilísticos sem a qual não permitirá o seu encerramento.

 

Requisitos/funcionalidades SVAT em desenvolvimento e que na perspectiva da entreha contínua disponibilizaremos em próximas atualizações das soluções de contabilidade Sage:

  1. monitorização de cópias de segurança periódicas;
  2. perante um exercício contabilístico encerrado aplicação não deve possibilitar novos registos ou modificação dos existentes sem procedimento de reabertura devidamente autorizado;
  3. assegurar que o encerramento do exercício contabilístico do ano N apenas ocorra após o encerramento do exercício contabilístico do ano N-1;
  4. registar detalhado log aplicacional de todas as alterações registadas no sistema contabilístico;
  5. diagnóstico/check-up de saldos esperados para cada taxonomia, lista dos erros e impressão do respetivo relatório;
  6. extracção de reportes pela dimensão “Taxonomias” ao invés da dimensão “Contas”, tais como Balanço, Demonstração de Resultados, Balancetes e Extratos contabilísticos;
  7. AddIn financeiro para Excel (Análise Financeira Sage) enriquecido com fórmulas por taxonomias;

 

Estejam atentos às próximas atualizações e às novidades que as mesmas incorporarão.

 

Até Já!

Joaquim Machado

Director Product Delivery, Portugal