SVAT – Selo de Validação AT

Foi publicado no passado dia 31 outubro, o Decreto-Lei n.º 87/2018 que tem como objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada.

A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será conseguida com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).

O preâmbulo deste decreto define uma implementação faseada desta medida de simplificação que podemos sistematizar em três fases:

  • 1ª Fase – A iniciar-se em novembro deste ano, para os sujeitos passivos que estejam obrigados a entregar a IES no segundo semestre deste ano, se a declaração respeitar ao ano de 2018. Estão nesta situação as empresas que cessem a atividade entre julho e dezembro de 2018;
  • 2ª Fase – Dirigida às IES do período completo de 2018, a entregar em 2019;
  • 3ª Fase – Estender a simplificação a outros Anexos da IES.

Este Decreto-Lei surge na sequência da recente aprovação no Conselho de Ministros de 6 de Setembro deste mesmo diploma.

 

À espera de um regime transitório

Todavia, e à data em que se escreve este artigo, a eficácia do referido Decreto é nula na medida em que este remete ainda para uma Portaria a publicar e que ainda se desconhece.

Esta Portaria, dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., e pelas áreas da Justiça e da Economia, definirá os termos da reestruturação, modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal à AT.

Nesta mesma portaria espera-se ver acautelada a existência de um regime transitório, de modo a garantir que os Sujeitos Passivos e respetivos Contabilistas Certificados disponham de um adequado período de tempo para adaptação dos seus sistemas à estrutura da nova declaração.

 

A nova forma de submissão da IES

Em termos práticos o que se espera é que o cumprimento desta obrigação declarativa, a IES, ficará dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF -T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação, sem a qual não será possível posteriormente a entrega da IES/DA.

Brevemente teremos mais novidades nos produtos Sage no que diz respeito a esta nova forma de submissão da IES.

Estejam atentos!

 

Joaquim Machado
Director Product Delivery, Portugal